Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 35 de 2025
Ementa: Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, que determine ao setor competente, a realização de serviços de desobstrução e limpeza do Córrego “Bem-te-Vi”, situado atrás da Loja Construcenter. (Foto em anexo)

Votos
Alamir Costa Louro - Sim
Fábio da Rocha - Sim
Felipe Sousa - Sim
Leonardo Paz - Sim
Marlon Cunha Terra - Sim
Neide Vieira - Não Votou


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações